Finalidade e Competência >>
DECRETO Nº 36.193, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidade da administração estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do estado para a copa do mundo de 2014.
Art. 2º - À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º - As atividades da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 terá a seguinte estrutura:
- Secretaria Executiva de Supervisão Técnica;
- Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
- Gerência Geral de Infraestrutura;
- Gerência Geral de Articulação Institucional;
- Superintendência de Gestão.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º - Compete, em especial:
- à Secretaria Executiva de Supervisão Técnica: planejar, supervisionar, monitorar e avaliar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; assessorar o Secretário Extraordinário da Copa de 2014 nas atividades relacionadas à infraestrutura estadual para a realização da Copa de 2014;
- à Secretaria Executiva de Relações Institucionais: planejar, supervisionar, monitorar e avaliar a articulação institucional com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais; assessorar o Secretário Extraordinário da Copa de 2014 no desempenho das funções referentes ao relacionamento institucional, nacional e estadual, estimulando e apoiando a organização dos atores locais e a institucionalização, visando à ampliação e ao fortalecimento da organização da Copa de 2014;
- à Gerência Geral de Infraestrutura: coordenar, monitorar e avaliar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; assessorar o Secretário Executivo de Supervisão Técnica;
- à Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar, monitorar e avaliar a articulação institucional com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais; assessorar o Secretário Executivo de Relações Institucionais;
- à Superintendência de Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios.
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º - Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Copa 2014 têm a seguinte organização:
- Gabinete do Secretário
- Chefia de Gabinete;
- Secretaria de Gabinete;
- Assessoria de Imprensa e Divulgação;
- Assessoria.
- Secretaria Executiva de Supervisão Técnica
- Gerência Geral de Infraestrutura;
- Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios;
- Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura;
- Gerência de Monitoramento.
- Secretaria Executiva de Relações Institucionais
- Gerência Geral de Articulação Institucional;
- Gerência de Articulação Nacional;
- Gerência de Articulação Estadual.
- Superintendência de Gestão
- Comissão Permanente de Licitação;
- Gerência Administrativa Financeira;
- Gerência de Pessoal.
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° - Compete, em especial:
- à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Extraordinária da Copa de 2014;
- à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;
- à Assessoria de Imprensa e Divulgação: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa; garantir ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
- à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa e de comunicação;
- à Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios: realizar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e da Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura na Cidade da Copa e no entorno imediato da Arena; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
- à Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura: realizar o acompanhamento das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
- à Gerência de Monitoramento: realizar o monitoramento e o acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014, da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 e demais Secretarias estaduais;
- à Gerência de Articulação Nacional: realizar as articulações institucionais com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais,em âmbito nacional;
- à Gerência de Articulação Estadual: realizar as articulações institucionais com os órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais, em âmbito estadual;
- à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;
- à Gerência Administrativa Financeira: desenvolver e executar as atividades inerentes ao administrativo e ao financeiro da Secretaria;
- à Gerência de Pessoal: realizar as atividades inerentes à gestão de pessoas em conformidade com a política de pessoal do Estado.